Postado em: 29/10/2019
O Governo Municipal cria uma nova oportunidade para a regularização dos créditos da Fazenda Pública Municipal, decorrentes de débitos fiscais relativos a tributos municipais de pessoas físicas e/ou jurídicas, inscritos ou não em dívida ativa, constituídos até 31/12/2018.
O REFIS beneficiará o contribuinte através da dispensa parcial dos encargos: juros, multa e correções monetárias acrescidos aos débitos tributários.
O contribuinte terá duas opções:
📌Quitação à vista, em parcela única, até o dia 10 de dezembro de 2019 (10/12/2019), com desconto de 100% (cem por cento) dos encargos: juros, multa e correções.
📌Quitação em até 2 (duas) parcelas iguais sendo o prazo de adesão até a data de 10 de novembro de 2019 (10/11/2019), correspondente a uma entrada na data da anuência e 01 (uma) parcela do saldo remanescente pactuados, com desconte de 80 % (oitenta por cento) dos encargos: multa, juros e correções.