Acessibilidade (7) Ouvidoria Webmail Mapa do Site Busca (43) 3262-1313

Notícias

DECRETO DE CONTINGENCIAMENTO FACE AO NOVO CORONAVIRUS.


Postado em: 17/03/2020

=DECRETO DE CONTINGENCIAMENTO FACE AO NOVO CORONAVIRUS.
DECRETO DE CONTINGENCIAMENTO FACE AO NOVO CORONAVIRUS.

Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos, o Governo Municipal de Assaí institui o decreto de Contingenciamentos face ao Coronavirus COVID-19.

Ficam suspensas por tempo indeterminado ligado ao enfrentamento do COVID-19 as seguintes atividades:

* Aula da Rede de Ensino do Município de Assai (cmeis e educação fundamental) publica e privado, a partir do dia 18 de março de 2020.

* Realização de eventos em massa governamentais, esportivos, artísticos, culturais, políticos, de dança, científicos, comerciais e religiosos.

*Realização de Feiras livres, visitações aos parques, Memorial da Imigração Japonesa, Centro de Eventos, organizações não governamentais e associações comunitárias;

*Realização de reuniões de Conselhos Municipais ou outras formas de colegiados, salvo situações específicas devidamente justificáveis e excetuado ao Conselho Municipal de Saúde para avaliação do atendimento as demandas municipais;

*Realização de atendimento ao público nos seguintes órgãos a partir do dia 18 de março de 2020:
a) Prédios Públicos em geral;
b) PROCON;
c) Centro de Referência de Assistência Social – CRAS;
d) Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREA;
e) Secretaria Municipal de Assistência Social;
f) Secretaria Municipal de Cultura;
g) Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;
h) Secretaria Municipal de Educação;
i) Secretaria Municipal de Trabalho e Geração de Emprego;
j) Secretaria Municipal de Segurança e Cidadania;

Os serviços de Nota do Produtor Rural, Atendimento a casos de Sepultamento, Licitações e Compras serão mantidos.

Ficam vedadas:

* Realização de Festas Particulares, encontro de carros, cavalgadas, bailes, encontros da terceira idade e outros eventos que represente aglomeração de pessoas;

*Eventos públicos ou particulares desportivos, corridas, treinos ao ar livre, atividades físicas com aglomeração de pessoas;

*Realização de Jogos de futebol, de bocha, natação, basquete ou qualquer atividade desportiva;

*Atividades de grupos religiosos, eventos e festas culturais;

O decreto determina o fechamento de Academias públicas ou privadas, atividades esportivas do setor privado, atividades educacionais, que envolvam conjunto de pessoas no mesmo espaço, utilizando de espaços públicos ou privados no âmbito do Município de Assai, pelo prazo mínimo de 15 (quinze) dias, devido a alta rotatividade diária de pessoas nestes locais.

Determina-se que as clínicas privadas e outros estabelecimentos de saúde que organizem seus horários de atendimento de forma a evitar aglomerações de pessoas, reforçando as medidas de higienização com a disponibilização de álcool gel 70% e EPIs, respeitando as peculiaridades de cada serviço e o risco envolvido em cada atendimento;

Determina-se que todo o comércio do município de Assai, adote e/ou reforce medidas de higienização e disponibilização de álcool gel 70%, alem de outras medidas a fim de combater os riscos ambientais da propagação do vírus COVID-19.

Os serviços de alimentação, restaurantes, lanchonetes e bares deverão adotar medidas de prevenção para conter a disseminação do COVID-19, inclusive com disponibilização e ampliação das medidas de higienização e disponibilização de álcool gel 70%.

Determina-se a vedação a realização de velórios durante o período de 15 (quinze) dias iniciando-se a partir de 18 de março de 2020, devendo os familiares proceder a proteção da incolumidade pública.

Fica suspenso por tempo indeterminado o transporte público intermunicipal cidadão, a fim de evitar o contágio entre moradores do Município de Assai, buscando o combate ao COVID-19.

Ficam suspensos temporariamente as cirurgias e procedimentos eletivos de saúde assim como transportes a cidades referência, excetuados os casos de urgência regulados pelo SAMU, respeitadas as peculiaridades de cada serviço e o risco envolvido em cada atendimento.

Ficam suspensas por tempo indeterminado: Cirurgias Eletivas; Visitas Técnicas nos estabelecimentos de Saúde; Visitas dos Agentes de Combate a Endemias ao interior das residências; Visitas dos Agentes Comunitários de Saúde ao interior das residências;

Fica estabelecido a restrição dos atendimentos eletivos junto ao Hospital Municipal de Assai, destinado de forma indeterminada exclusivamente ao atendimento dos casos reputados urgentes e de emergência.

Ficam indeterminadamente suspensas as visitas na ala de internamento, excetuados os casos de acompanhamento de idosos e menores de idade garantidos pelos respectivos estatutos.

Fica estabelecido o Posto de Saúde, Unidade Básica de Saúde CENTRAL, situado na Rua Manoel Ribas, para atendimento dos casos com sintomas referente aqueles decorrente da Dengue e do COVID-19, ocasião que a triagem e encaminhamento ocorrerá exclusivamente neste estabelecimento de saúde, ressalvando os demais postos aos atendimentos padrões em saúde.

Consideram-se sintomas de contaminação pelo COVID-19, para os fins do disposto neste Decreto, a apresentação de febre, tosse, dificuldade para respirar, produção de escarro, congestão nasal ou conjuntival, dificuldade para deglutir, dor de garganta, coriza, saturação de O2 < 95%, sinais de cianose, batimento de asa de nariz, tiragem intercostal e dispneia.

Mais notícias