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ORIENTAÇÕES SOBRE O AUXILIO EMERGENCIAL


Postado em: 07/04/2020

=ORIENTAÇÕES SOBRE O AUXILIO EMERGENCIAL

ORIENTAÇÕES SOBRE O AUXILIO EMERGENCIAL

A secretária de Assistência Social Luzia Marques de Souza atendendo determinação do prefeito Acácio Secci repassa as orientações e informações sobre o Auxilio Emergencial de R$600,00 e R$1.200,00 do Governo Federal.

A secretária informa que todas as orientações e cadastro para receber o auxilio, é exclusivamente realizado pela internet no site: www.auxilio.caixa.gov.br ou pelo  aplicativo disponível em todas as plataformas:caixa auxilio emergencial.

Telefone para informações é 111.

Todos os cidadãos que já possuem o Cadastro Único, mesmo sem receber beneficio social, o pagamento será automático e depositado na conta. Segundo o Governo Federal o auxilio será depositado a partir de quinta-feira (09)

Para saber se possui o cadUnico, basta baixar o aplicativo meu cadunico.

“Disponibilizaremos uma equipe para atendimento exclusivamente pelo telefone 32621223, para sanar as duvidas e orientar quanto ao cadastro”, ressalta a secretária Luzia Marques.

Os microempreendedores individuais e trabalhadores informal, devem realizar o cadastramento no site www.auxilio.caixa.gov.br ou pelo  aplicativo disponível em todas as plataformas:caixa auxilio emergencial.

 

QUEM TEM DIREITO AO AUXÍLIO

Pode solicitar o benefício o cidadão maior de 18 que atenda a todos os seguintes requisitos:

    Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de:

    - Microempreendedores individuais (MEI);

    - Contribuinte individual da Previdência Social;

    - Trabalhador Informal.

    Pertença à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo  (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00).



QUEM NÃO TEM DIREITO AO AUXÍLIO

    Tenha emprego formal ativo;
    Pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);
    Está recebendo Seguro Desemprego;
    Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
    Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.


COMO RECEBER O AUXÍLIO EMERGENCIAL

Desde que atenda às regras do Auxílio, quem já está cadastrado no Cadastro Único (CadÚnico), ou recebe o benefício Bolsa Família, receberá o benefício automaticamente, sem precisar se cadastrar.

As pessoas que não estão cadastradas no Cadastro Único, mas que têm direito ao Auxílio, poderão se cadastrar no aplicativo e site que serão divulgados pela CAIXA.

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