Postado em: 16/07/2020
RETORNO DAS ATIVIDADES NÃO ESSENCIAIS SOB ORIENTAÇÃO DO DECRETO MUNICIPAL 45/2020.
Finalizado os 14 dias das medidas restritivas do funcionamento de atividades não essenciais do Decreto Estadual, e sem sua efetiva prorrogação, o Governo Municipal retorna com o funcionamento das atividades seguindo orientações de combate a covid-19 estabelecidas pelo Decreto Municipal 45/2020 a partir desta quarta-feira (15/07).
O Decreto Municipal n 45/2020, estabelece critérios para a reabertura do Comércio, Prestadores de Serviços, Indústrias, Lanchonetes, Restaurantes, Academias, Clinicas, Estéticas, Atividades Religiosas,Instituições Financeiras, Serviços Funenários e funcionamento da Administração Pública.
O Decreto estabelece ainda Toque de Recolher para proteção da população assaiense, das 23h até as 06h.
Os Serviços da Administração Pública de segunda a sexta-feira das 9h as 15h.
Veja a tabela com os horários de funcionamento: