Em conformidade com a prorrogação do Decreto Estadual nº 6983/2021 as atividades não essenciais continuam fechadas até o dia 09/03.
A partir de 10/03 até 17/03 passam a funcionar conforme a tabela anexa, seguindo o Decreto estadual nº 7020/2021.
Todas as atividades não essenciais, funcionarão em horário comercial (das 8h às 18h) de 10/03 a 12/03, e fechados nos dias 13/03 e 14/03, e retornam ao funcionamento normal, em horário comercial a partir do dia 15/03.
Restaurante, lanchonetes e congêneres a partir de 10/03 funcionamento das 10h às 20h de segunda a sexta-feira, com limitação da capacidade em 50%. Após às 20 horas somente delivery. Nos finais de semana atendimento somente delivery.
Bares e Distribuidoras de Bebidas a partir de 10/03 funcionamento das 10h às 20h de segunda a sexta-feira, com limitação da capacidade em 50% e fechados nos finais de semana.
Fica PROIBIDA a venda e consumo de bebida alcoólica a partir das 20 horas todos os dias da semana.
Permanece em vigor o toque de recolher das 20h às 5h diariamente.
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