Postado em: 12/03/2021
INICIAIS |
RECADASTRAMENTO (DATA) |
A,B,C,D |
26/04/2021 a 30/04/2021 |
E,F,G,H |
03/05/2021 a 07/05/2021 |
I,J,K |
10/05/2021 a 14/05/2021 |
L,M |
17/05/2021 a 21/05/2021 |
N,O,P,Q,R,S |
24/05/2021 a 28/05/2021 |
T,U,V,X,W,Y,Z |
07/06/2021 a 11/06/2021 |
O recadastramento deverá ser efetuado, obrigatoriamente, pelo
próprio aposentado ou pensionista, mediante apresentação do original e cópia
dos seguintes documentos e comprovantes:
I. Documento de Identidade: Cédula de Identidade – RG ou
Passaporte Brasileiro válido ou Carteira de Trabalho e Previdência Social
(CTPS) ou Carteira Nacional de Habilitação, com foto válida ou outro documento
com validade de identificação;
II. Cartão de Identificação do Contribuinte ou Cadastro de Pessoa
Física (CIC-CPF/MF);
III. Comprovante de Residência recente dentre os três últimos
meses (Conta de Água, Luz ou Telefone Fixo);
IV. Comprovante de seu Estado Civil (Certidão de Nascimento ou de
Casamento expedido há menos de 6 (seis) meses);
O aposentado ou pensionista residente há mais de 50 km (cinquenta
Quilômetros) do Município de Assaí, que não puder comparecer pessoalmente,
deverá, em caráter excepcional, encaminhar á Prefeitura Municipal translado de
Escritura Pública de Declaração de Vida, lavrada por Tabelião de Notas ou
autoridade consular, e todos os demais documentos no mesmo período do
recadastramento.