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ASSAI ADOTA QUARENTENA PARA CONTER AVANÇO DA COVID-19


Postado em: 17/03/2021

=ASSAI ADOTA QUARENTENA PARA CONTER AVANÇO DA COVID-19

ASSAÍ ADOTA QUARENTENA PARA CONTER A COVID-19


O Governo Municipal por meio do decreto 90/2021 determina medidas restritivas de caráter obrigatório, intensificando o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da covid – 19.


Em decorrência do aumento expressivo dos casos da Covid-19 e do estado de Emergência em Saúde Pública em decorrência da Infecção Humana e visando à promoção e à proteção da saúde pública em caráter preventivo e assistencial pelo Novo Coronavírus, Assaí adota as seguintes restrições:


Fica determinada medida de quarentena no município, a partir das 0:00 (zero) hora do dia 18 de março de 2021 até às 23 (vinte e três) horas e 59 (cinquenta e nove) minutos do dia 21 de março de 2021.

Proíbe a circulação de pessoas e veículos em vias públicas, exceto para aquisição de medicamentos e combustíveis; atendimento médico para pessoas ou animais; prestação ou suporte a serviços permitidos por este decreto. 


Os indivíduos deverão portar e exibir, quando requeridos pela fiscalização, além dos documentos pessoais de identificação e de comprovação de endereço residencial, documento que comprove o motivo do deslocamento realizado.


Fica proibida a comercialização de bebidas alcoólicas e/ou seu consumo em vias públicas ou espaços coletivos de qualquer natureza.


Durante a vigência deste decreto, estão proibidas todas as atividades comerciais, postais, religiosas, de prestação de serviços – inclusive bancários e seus correspondentes e industriais, quer para o atendimento presencial, quer para a prática de atividades internas, externas, produtivas, de manutenção, de limpeza ou outra de qualquer natureza, exceto:


- as atividades de segurança; 

– as atividades agroindustriais 

 – supermercados com atendimentos somente delivery até as 20h, com as portas fechadas e operando com até 50% (cinquenta por cento) de seus funcionários 

– postos de combustível e Farmácias nos dias 18/03 e 20/03 expediente normal e nos dias 19 e 22 apenas a que estiver de plantão.


O infrator das determinações que trata este decreto será notificado pelas autoridades competentes no momento da abordagem, sendo a notificação convertida em multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais).


De 22/03 a 01/04 o funcionamento das atividades e serviços seguirão as medidas adotadas pelo Decreto Estadual 7122/21.


Leia o decreto na íntegra:




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