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Serviços essenciais conforme Decreto Estadual nº 4942/2020


Postado em: 03/07/2020

=Serviços essenciais conforme Decreto Estadual nº 4942/2020

Conforme o Decreto Estadual nº 4942/2020, o Governo municipal torna público os serviços essenciais autorizados a funcionar.

*Algumas atividades são liberadas pelo Decreto Federal nº 10.282/2020.

Todas as demais atividades que não constam na tabela abaixo, estão proibidas até o momento.

Anexo os Decretos:

Decreto Estadual nº 4942/2020

Decreto Estadual nº 4317/2020

Decreto Federal nº 10.282/2020


Atividades Funcionamento Horário de Funcionamento (Vide Decretos Municipais) Observações
Academias* Liberado pelo Decreto Federal nº 10.282/2020 Das 14h00min às 20h00min. Segunda à Sexta.
    Das 08h00min às 14h00min. Sábado
Clínicas de assistência médica e hospitalar Liberado pelo Decreto Estadual nº 4.317/2020 Sem especificação de horário.  
Clínicas veterinária e estabelecimentos de fornecimento e suporte a Pets (Animais) Liberado pelo Decreto Estadual nº 4.317/2020 Das 08h00min às 18h00min. Segunda à Sexta, e plantões nos finais de semana.
Farmácias Liberado pelo Decreto Estadual nº 4.317/2020 Das 08h00min às 18h00min. Segunda à Sexta, e plantões nos finais de semana.
Serviços de Restaurante, Lanchonete e Congêneres Liberado pelo Decreto Estadual nº 4.317/2020 Das 11h00min às 22h30min. Delivery, Drive Thru e/ou Take Away. Segunda a sexta, finais de semana e feriados. EXCETO DOMINGO.
Estabelecimentos agropecuários destinados ao abastecimento de insumos Liberado pelo Decreto Estadual nº 4.317/2020 Das 08h00min às 18h00min. Segunda à Sexta, e plantões nos finais de semana.
Serviços Funerários Liberado pelo Decreto Estadual nº 4.317/2020 Período de 4h do velório até o sepultamento. Nos casos em que as mortes decorrerem de sintomas que sejam atestados como decorrentes do Coronavirus COVID-19, fica vedado à realização de velórios devendo o corpo ser imediatamente lacrado em invólucro especial e caixão, assim como, enterrado imediatamente evitando o contágio de demais pessoas.
Transporte Coletivo Liberado pelo Decreto Estadual nº 4.317/2020 Das 05h00min às 08h00min, e das 15h30min às 19h30min.  
Serviços de Táxi Liberado pelo Decreto Estadual nº 4.317/2020 Sem especificação de horário.  
Prestadores de serviços em geral (escritórios de contabilidade, advocacia, comunicação, investimentos, sindicatos e TI) Liberado pelo Decreto Estadual nº 4.317/2020 Atendimento com horário previamente agendado, e distanciamento social de 2,0 m (Um metro) entre pessoas.  
Serviço postal (Correio) Liberado pelo Decreto Estadual nº 4.317/2020 Das 09h00min às 16h00min. Segunda à Sexta
Serviços de Auto Peças, Borracharia, Funilaria e Pintura, e Oficinas Mecânicas Liberado pelo Decreto Estadual nº 4.317/2020 Das 08h00min às 18h00min. Segunda à Sexta
    Das 08h00min às 12h00min. Sábado
Postos de Combustível Liberado pelo Decreto Estadual nº 4.942/2020 Das 07h00min às 19h00min. Suspensa a comercialização de bebidas alcoólicas nos serviços de conveniência. Segunda a Sábado, e Plantões.
Instituições Financeiras Liberado pelo Decreto Estadual nº 4.317/2020 Das 10h00min às 15h00min. Segunda à Sexta
Unidades Lotéricas Liberado pelo Decreto Estadual nº 4.317/2020 Das 08h00min às 18h00min. Segunda à Sexta
    Das 08h00min às 12h00min. Sábado
Atividades Religiosas Liberado pelo Decreto Estadual nº 4.317/2020 Aconselhamento individual e culto online Aconselhamento individual e culto online
Indústria em Geral Liberado pelo Decreto Estadual nº 4.317/2020 Sem especificação de horário. Sem especificação de horário
Materiais de Construção Liberado pelo Decreto Estadual nº 4.317/2020 Das 09h00min às 16h00min. Segunda à Sexta (Após às 16h somente entrega)
    Das 08h00min às 12h00min. Sábado
Mercados, Mercearias, Supermercados e Padarias Liberado pelo Decreto Estadual nº 4.942/2020 Das 07h00min às 21h00min. Segunda à Sábado. Domingo funcionamento suspenso, atender 30% da capacidade, ingresso de apenas uma pessoa por família, proíbe o acesso de crianças menores de doze anos.
Funcionamento da Administração Pública Liberado pelo Decreto Federal nº 10.282/2020 Das 09h00min às 15h00min. Segunda, Quarta e Sexta.
Fornecimento de Gás Liberado pelo Decreto Federal nº 10.282/2020 Das 08h00min as 20h00min. Segunda à Sexta, e plantões nos finais de semana.
Estabelecimentos estéticos, Salões de Beleza e Barbearia* Liberado pelo Decreto Federal nº 10.282/2020 Das 09h00min às 16h00min. Segunda à Sexta
    Das 08h00min às 14h00min. Sábado
Estabelecimentos de distribuição e comercialização de produtos de higiene de ambientes. Liberado pelo Decreto Estadual nº 4.317/2020 Das 09h00min às 16h00min. Segunda à Sexta
    Das 08h00min às 12h00min. Sábado
Cartórios Provimento nº 95 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) Das 09h00min às 17h00min. Segunda à Sexta
*As atividades liberadas pelo Decreto Federal nº 10.282/2020, não estão entre as atividades liberadas pelo Decreto Estadual nº 4.942/2020.

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