Postado em: 03/07/2020
Conforme o Decreto Estadual nº 4942/2020, o Governo municipal torna público os serviços essenciais autorizados a funcionar.
*Algumas atividades são liberadas pelo Decreto Federal nº 10.282/2020.
Todas as demais atividades que não constam na tabela abaixo, estão proibidas até o momento.
Anexo os Decretos:
Decreto Federal nº 10.282/2020
Atividades | Funcionamento | Horário de Funcionamento (Vide Decretos Municipais) | Observações |
Academias* | Liberado pelo Decreto Federal nº 10.282/2020 | Das 14h00min às 20h00min. | Segunda à Sexta. |
Das 08h00min às 14h00min. | Sábado | ||
Clínicas de assistência médica e hospitalar | Liberado pelo Decreto Estadual nº 4.317/2020 | Sem especificação de horário. | |
Clínicas veterinária e estabelecimentos de fornecimento e suporte a Pets (Animais) | Liberado pelo Decreto Estadual nº 4.317/2020 | Das 08h00min às 18h00min. | Segunda à Sexta, e plantões nos finais de semana. |
Farmácias | Liberado pelo Decreto Estadual nº 4.317/2020 | Das 08h00min às 18h00min. | Segunda à Sexta, e plantões nos finais de semana. |
Serviços de Restaurante, Lanchonete e Congêneres | Liberado pelo Decreto Estadual nº 4.317/2020 | Das 11h00min às 22h30min. | Delivery, Drive Thru e/ou Take Away. Segunda a sexta, finais de semana e feriados. EXCETO DOMINGO. |
Estabelecimentos agropecuários destinados ao abastecimento de insumos | Liberado pelo Decreto Estadual nº 4.317/2020 | Das 08h00min às 18h00min. | Segunda à Sexta, e plantões nos finais de semana. |
Serviços Funerários | Liberado pelo Decreto Estadual nº 4.317/2020 | Período de 4h do velório até o sepultamento. | Nos casos em que as mortes decorrerem de sintomas que sejam atestados como decorrentes do Coronavirus COVID-19, fica vedado à realização de velórios devendo o corpo ser imediatamente lacrado em invólucro especial e caixão, assim como, enterrado imediatamente evitando o contágio de demais pessoas. |
Transporte Coletivo | Liberado pelo Decreto Estadual nº 4.317/2020 | Das 05h00min às 08h00min, e das 15h30min às 19h30min. | |
Serviços de Táxi | Liberado pelo Decreto Estadual nº 4.317/2020 | Sem especificação de horário. | |
Prestadores de serviços em geral (escritórios de contabilidade, advocacia, comunicação, investimentos, sindicatos e TI) | Liberado pelo Decreto Estadual nº 4.317/2020 | Atendimento com horário previamente agendado, e distanciamento social de 2,0 m (Um metro) entre pessoas. | |
Serviço postal (Correio) | Liberado pelo Decreto Estadual nº 4.317/2020 | Das 09h00min às 16h00min. | Segunda à Sexta |
Serviços de Auto Peças, Borracharia, Funilaria e Pintura, e Oficinas Mecânicas | Liberado pelo Decreto Estadual nº 4.317/2020 | Das 08h00min às 18h00min. | Segunda à Sexta |
Das 08h00min às 12h00min. | Sábado | ||
Postos de Combustível | Liberado pelo Decreto Estadual nº 4.942/2020 | Das 07h00min às 19h00min. | Suspensa a comercialização de bebidas alcoólicas nos serviços de conveniência. Segunda a Sábado, e Plantões. |
Instituições Financeiras | Liberado pelo Decreto Estadual nº 4.317/2020 | Das 10h00min às 15h00min. | Segunda à Sexta |
Unidades Lotéricas | Liberado pelo Decreto Estadual nº 4.317/2020 | Das 08h00min às 18h00min. | Segunda à Sexta |
Das 08h00min às 12h00min. | Sábado | ||
Atividades Religiosas | Liberado pelo Decreto Estadual nº 4.317/2020 | Aconselhamento individual e culto online | Aconselhamento individual e culto online |
Indústria em Geral | Liberado pelo Decreto Estadual nº 4.317/2020 | Sem especificação de horário. | Sem especificação de horário |
Materiais de Construção | Liberado pelo Decreto Estadual nº 4.317/2020 | Das 09h00min às 16h00min. | Segunda à Sexta (Após às 16h somente entrega) |
Das 08h00min às 12h00min. | Sábado | ||
Mercados, Mercearias, Supermercados e Padarias | Liberado pelo Decreto Estadual nº 4.942/2020 | Das 07h00min às 21h00min. | Segunda à Sábado. Domingo funcionamento suspenso, atender 30% da capacidade, ingresso de apenas uma pessoa por família, proíbe o acesso de crianças menores de doze anos. |
Funcionamento da Administração Pública | Liberado pelo Decreto Federal nº 10.282/2020 | Das 09h00min às 15h00min. | Segunda, Quarta e Sexta. |
Fornecimento de Gás | Liberado pelo Decreto Federal nº 10.282/2020 | Das 08h00min as 20h00min. | Segunda à Sexta, e plantões nos finais de semana. |
Estabelecimentos estéticos, Salões de Beleza e Barbearia* | Liberado pelo Decreto Federal nº 10.282/2020 | Das 09h00min às 16h00min. | Segunda à Sexta |
Das 08h00min às 14h00min. | Sábado | ||
Estabelecimentos de distribuição e comercialização de produtos de higiene de ambientes. | Liberado pelo Decreto Estadual nº 4.317/2020 | Das 09h00min às 16h00min. | Segunda à Sexta |
Das 08h00min às 12h00min. | Sábado | ||
Cartórios | Provimento nº 95 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) | Das 09h00min às 17h00min. | Segunda à Sexta |
*As atividades liberadas pelo Decreto Federal nº 10.282/2020, não estão entre as atividades liberadas pelo Decreto Estadual nº 4.942/2020. |