A Agência do Trabalhador de Assaí informa aos empresários que por meio da Lei Estadual N° 20.328/2020, foi criado pelo Governo do Estado o Programa Ca...
A Agência do Trabalhador de Assaí informa aos empresários que por meio da Lei Estadual N° 20.328/2020, foi criado pelo Governo do Estado o Programa Cartão Futuro Emergencial com o objetivo de incentivar a inserção de jovens no mercado de trabalho.
De acordo com o programa, o empregador que mantiver contrato ativo com aprendizes de 14 a 18 anos terá a subvenção econômica no valor de R$ 300,00 por aprendiz, por um prazo de 90 dias a partir da solicitação. Já aqueles que contratarem novos aprendizes, mesmo que em substituição dos que tiveram o contrato encerrado durante a pandemia, terão acesso ao valor de R$ 500,00. Os contratos deverão ser mantidos por, no mínimo mais 60 dias após o pagamento da última parcela da subvenção.
Para participar do programa, o jovem deve pertencer a uma família com renda mensal per capita de até meio salário-mínimo, ter concluído o ensino médio ou estar matriculado e frequentando regularmente o ensino fundamental, médio ou cursos de educação de jovens e adultos.
Serão exigidos da empresa a última alteração contrato social, cartão do CNPJ, certidões fazenda nacional, certidões estadual, certidões municipal, certidões FGTS, RG do sócio administrador, CPF do sócio administrador, comprovante conta Banco do Brasil e termo de adesão.
Documentos necessários de cada Aprendiz a ser cadastrado pela Empresa: RG do Aprendiz, Comprovante Matrícula Escolar, Autorização dos Pais para trabalho e Contrato de Trabalho.
Importante!
As novas vagas disponibilizadas pelas empresas deverão ser abertas pela Agência do Trabalhador.
A contratação do funcionário junto ao contador da empresa deve seguir a Lei do Jovem Aprendiz. Mais informações podem ser obtidas através dos telefones (43) 3262-4958 / 3262-1521, das 09:00 as 15:00.
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