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Publicado em 12 de março de 2021

Recadastramento 2021 para servidores Inativos e Pensionistas

O Governo Municipal por meio Secretaria de Administração e Recursos Humanos realizará o Recadastramento dos Servidores Inativos, Pensionistas e seus r...

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Recadastramento 2021 para servidores Inativos e Pensionistas



O Governo Municipal por meio  Secretaria de Administração e Recursos
Humanos realizará o  Recadastramento dos
Servidores Inativos,  Pensionistas e seus
respectivos procuradores, que recebem pensão da conta do fundo de Previdência
do Município de Assaí.

O recadastramento é obrigatório e  a não efetivação, dentro do prazo fixado em
calendário, implicará em imediata suspensão do pagamento do benefício, até que
seja regularizada a situação pelo Aposentado ou Pensionista.

O processo tem como objetivo  uniformizar e manter atualizado o seu cadastro
para evitar pagamentos indevidos que representem prejuízos para a Prefeitura
Municipal .

O recadastramento obedecerá ao seguinte calendário,
dividido por iniciais dos servidores, afim de manter controle ao atendimento
que acontecerá das  08h às 11:30h e das
13h às 17h na sede da Prefeitura Municipal:
































INICIAIS



RECADASTRAMENTO (DATA)



A,B,C,D



26/04/2021 a 30/04/2021



E,F,G,H



03/05/2021 a 07/05/2021



I,J,K



10/05/2021 a 14/05/2021



L,M



17/05/2021 a 21/05/2021



N,O,P,Q,R,S



24/05/2021 a 28/05/2021



T,U,V,X,W,Y,Z



07/06/2021 a 11/06/2021



O recadastramento deverá ser efetuado, obrigatoriamente, pelo

próprio aposentado ou pensionista, mediante apresentação do original e cópia
dos seguintes documentos e comprovantes:

I. Documento de Identidade: Cédula de Identidade – RG ou

Passaporte Brasileiro válido ou Carteira de Trabalho e Previdência Social
(CTPS) ou Carteira Nacional de Habilitação, com foto válida ou outro documento
com validade de identificação;

II. Cartão de Identificação do Contribuinte ou Cadastro de Pessoa

Física (CIC-CPF/MF);

III. Comprovante de Residência recente dentre os três últimos

meses (Conta de Água, Luz ou Telefone Fixo);

IV. Comprovante de seu Estado Civil (Certidão de Nascimento ou de
Casamento expedido há menos de 6 (seis) meses);

O aposentado ou pensionista residente há mais de 50 km (cinquenta
Quilômetros) do Município de Assaí, que não puder comparecer pessoalmente,
deverá, em caráter excepcional, encaminhar á Prefeitura Municipal translado de
Escritura Pública de Declaração de Vida, lavrada por Tabelião de Notas ou
autoridade consular, e todos os demais documentos no mesmo período do
recadastramento.

Maiores informações no departamento de Recursos Humanos - 3262-1313

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